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Educação equaciona novos modelos de gestão escolar



A figura de director-adjunto pedagógico poderá ser extinta nas escolas que movimentam menos de dez turmas, devendo a correspondente função ser exercida pelo próprio director da escola.

Esta proposta está contida no plano de reformas na gestão dos estabelecimentos de ensino, em preparação no MINEDH, com o objectivo de flexibilizar o desempenho e rentabilizar os recursos existentes.

O projecto, segundo o MINEDH, está a ser discutido a nível distrital e provincial, com vista a se reunir consensos e contribuições, antes da sua promulgação em forma de diploma ministerial.

Equaciona-se, igualmente, que as escolas secundárias que movimentam dois ciclos (tipo C) passem a ter um único director-adjunto pedagógico, sendo neste caso eliminada a figura de director-adjunto administrativo.

Por outro lado, as escolas secundárias do tipo A, B, e C, que movimentam também o curso nocturno, passam a ter um único director-adjunto para ambos turnos.

Debate-se ainda a eliminação da figura de delegado de disciplina nos casos em que, havendo apenas dois professores, um deles seja membro da direcção da escola. Nas escolas secundárias, cujo número de turmas de uma determinada classe é inferior a cinco, poderá ser abolida a indicação de um director de classe.

Na proposta em análise consta ainda que ficarão isentos da actividade lectiva os directores de escolas primárias do tipo 1 e secundárias gerais de tipo A, independentemente dos graus e ciclos que os visados leccionam.

No intuito de flexibilizar a gestão dos estabelecimentos de ensino, um dos pontos em apreciação é a redução da carga horária semanal dos membros de direcção, do director de classe e do delegado de disciplina, com base no número de turmas, independentemente da disciplina que leccionem.

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